As competências da Assembleia Municipal estão fixadas no Regime Jurídico das Autarquias Locais.
A Assembleia Municipal, como órgão deliberativo do município, tem competências de apreciação das grandes linhas da política municipal, sob proposta da câmara, nomeadamente nas seguintes matérias:
• plano plurianual e anual, orçamento e prestação de contas;
• mapa de pessoal;
• impostos locais, taxas e benefícios fiscais;
• alienação de património municipal de valor superior 485.000 (1000xRMMG) e contração de empréstimos;
• planos de ordenamento do território;
• regulamentos e posturas municipais com eficácia externa;
• delegação de competências quer entre a Câmara e o Estado ou a área metropolitana de Lisboa, quer entre a Câmara e as Freguesias, bem como formas de apoio às freguesias;
• organização dos serviços municipais, participação da câmara em associações de municípios;
• participação da câmara em associações de municípios;
• celebração de contratos de concessão pela autarquia;
A Assembleia desempenha um importante papel de fiscalização do executivo municipal,de acompanhamento e fiscalização da a atividade da câmara municipal e das empresas municipais.
Para isso, qualquer eleito pode requerer à câmara todas as informações e esclarecimentos que pretenda.
Como órgão representativo do município, cabe à Assembleia tomar posição perante quaisquer órgãos do Estado ou entidades públicas sobre assuntos de interesse para o Município e deliberar sobre todos os assuntos que visem a prossecução das atribuições do Município.